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(Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga)
(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional)
(Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga)
(Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga)
(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário)
(Seguro de Transporte Nacional)
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Trata-se de seguro não obrigatório, mas que também gera responsabilidade da transportadora contratada. Este seguro só pode ser adquirido em conjunto com o seguro obrigatório RCTR-C. Ele é acionado em casos de roubo, desaparecimento total da carga junto do veículo transportador e em decorrência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão ou sequestro.
Embora não seja obrigatório pela legislação brasileira, deve-se atentar para as legislações dos outros países do Mercosul.Ele assegura ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações pagas por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade em viagens . Este seguro é acionado em casos de acidente durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
Trata-se de seguro obrigatório para transportadora que utiliza o modal aquaviário, sob pena de multa na sua ausência. Ele assegura a indenização da carga danificada por eventuais acidentes aquaviários, como incêndio, explosão, encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento (afundamento) do navio ou da embarcação, abalroação ou colisão, ou contato do veículo com qualquer corpo fixo ou móvel.