Segurança para seus famíliares caso você venha faltar.
Proteção para você em caso do diagnóstico de uma doença grave, como Câncer, AVC, doença de Parkinson, Alzheimer, etc.
Proteção para você em caso de uma invalidez causada por doença.
Proteção para você em caso de uma invalidez causada por acidente.
Caso você venha a faltar, seus familiares ou amigos podem acionar a prestação de serviços e receberão todo auxílio necessário nesse momento difícil.
Qualquer pessoa que esteja dentro dos limites de idade da apólice, entre 18 e 65 anos, pode contratar um seguro de vida, e que esteja em boas condições de saúde.
A garantia básica de um Seguro de Vida é a indenização no caso de morte. Você pode contratar coberturas para se proteger contra os riscos de invalidez, incapacidade física temporária, entre outras. Importante sempre consultar as Condições Gerais do seu Seguro antes de contratá-lo.
Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, a seguradora pode solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição de risco, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros com coberturas simultâneas.
É a pessoa indicada na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro. Caso não seja feita nenhuma indicação no momento da contratação, os beneficiários serão os designados por lei como herdeiros legais.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no Seguro de Vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado. Não há limite de quantidade de beneficiários.