Seguro de Vida

Vida

Na JGS Corretores de Seguros, entendemos que a vida é cheia de imprevistos e que cuidar de quem você ama é uma prioridade. Nosso seguro de vida oferece a segurança necessária para que você e sua família possam enfrentar qualquer situação com tranquilidade.

Principais coberturas

Cobertura de Morte
Doenças Graves⠀⠀
Diária de incapacidade temporária
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas
Assistência Funeral⠀
Morte Acidental

Contrate um Seguro que se adeque a você ou sua empresa!

Porque escolher a JGS?

Atendimento Personalizado

Nossos corretores são dedicados a entender suas necessidades e oferecer a melhor cobertura.

Planos Flexíveis

Opções de cobertura que se ajustam às suas necessidades e ao seu orçamento.

Cobertura Imediata

Proteção ativa desde o primeiro dia de vigência da apólice. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O que estou contratando?

Vigência

Prazo que determina o início e o fim da vigência das coberturas contratadas.

Capital Segurado

Valor pago pela seguradora aos beneficiários ou segurado em caso de sinistro.

Apólice

Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante.

Cobertura de Risco

Risco assumido pela seguradora, conforme o contrato de seguro, respeitados os eventos não cobertos e riscos excluídos.

Indenização

É o valor a ser pago aos beneficiários pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura, respeitando-se os riscos excluídos da apólice contratada.

Declaração pessoal de Saúde

Declaração legal e formal, na qual o proponente presta as informações e declarações sobre estado de saúde e de atividade profissional exercida, sob responsabilidade e penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela sociedade seguradora.

Prêmio

É a importância paga pelo segurado, ou estipulante proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.

Sinistro

Refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material, podendo ser considerado como sinistro parcial ou integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial é quando ocorre, por exemplo, uma colisão, alagamento ou incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro integral é por exemplo, quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.

Estipulante

Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de seguro coletivo, com poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante/instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio.

Beneficiários

São as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.

Para cada necessidade, um contrato!

Tem alguma dúvida? Fale com a gente.

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