Vida
Na JGS Corretores de Seguros, entendemos que a vida é cheia de imprevistos e que cuidar de quem você ama é uma prioridade. Nosso seguro de vida oferece a segurança necessária para que você e sua família possam enfrentar qualquer situação com tranquilidade.
- Atendimento Personalizado
- Consultoria de prevenção de risco e de sinistralidade.
- Expertise na administração de seguros.
- Atendimento de Sinistro 24H
- Trabalhamos com as maiores seguradoras do país.
Principais coberturas
Cobertura de Morte
Doenças Graves⠀⠀
Diária de incapacidade temporária
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas
Assistência Funeral⠀
Morte Acidental
Porque escolher a JGS?
Atendimento Personalizado
Nossos corretores são dedicados a entender suas necessidades e oferecer a melhor cobertura.
Planos Flexíveis
Opções de cobertura que se ajustam às suas necessidades e ao seu orçamento.
Cobertura Imediata
Proteção ativa desde o primeiro dia de vigência da apólice. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O que estou contratando?
Prazo que determina o início e o fim da vigência das coberturas contratadas.
Valor pago pela seguradora aos beneficiários ou segurado em caso de sinistro.
Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante.
Risco assumido pela seguradora, conforme o contrato de seguro, respeitados os eventos não cobertos e riscos excluídos.
É o valor a ser pago aos beneficiários pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura, respeitando-se os riscos excluídos da apólice contratada.
Declaração legal e formal, na qual o proponente presta as informações e declarações sobre estado de saúde e de atividade profissional exercida, sob responsabilidade e penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela sociedade seguradora.
É a importância paga pelo segurado, ou estipulante proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material, podendo ser considerado como sinistro parcial ou integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial é quando ocorre, por exemplo, uma colisão, alagamento ou incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro integral é por exemplo, quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.
Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de seguro coletivo, com poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante/instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio.
São as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
Para cada necessidade, um contrato!
Tem alguma dúvida? Fale com a gente.
Outros Contatos
Telefone: (91) 3181-4444
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(98) 3268-8844 Filial Maranhão
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