Viva a experiência, deixe os imprevistos com a gente.
Planeje sua viagem com segurança. Oferecemos coberturas completas para lazer, negócios ou intercâmbio, com assistência global.
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Na JGS Corretores de Seguros, sabemos que imprevistos podem acontecer a qualquer momento. Por isso, oferecemos um Serviço de Atendimento de Sinistro 24 horas dedicado a cuidar de você em situações inesperadas, com agilidade, profissionalismo e empatia.
Mais de 40 anos de experiência em seguros dos mais diversos tipos.
Apólices elaboradas pensando segurança de seus clientes.
Atendimento rápido e eficiente, onde e quando você precisar.
Time altamente capacitado para lhe atender e ajudar.
A estrutura reflete o nosso compromisso em oferecer o melhor.
Não importa sua operação, nós temos as melhores opções de seguros.
A cobertura tem por objetivo o pagamento ao segurado ou beneficiário de uma indenização, visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a viagem, limitada ao capital segurado definido no certificado individual, respeitando-se os riscos excluídos, sempre que o cancelamento da viagem for necessário e/ou inevitável,
Garante o pagamento do capital segurado contratado ao próprio segurado, caso venha a se tornar total e permanentemente inválido em decorrência direta e exclusiva de acidente coberto durante a viagem segurada, excetuando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais, seguro este cujo capital segurado será limitado no contrato.
Garante o pagamento do capital segurado contratado aos beneficiários indicados na respectiva proposta de adesão em caso de falecimento do segurado em decorrência direta e exclusiva de acidente pessoal ocorrido durante a viagem segurada, observando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais do seguro.
Garante o pagamento de indenização em caso de extravio, roubo, furto qualificado ou destruição da bagagem, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda. A indenização a que se refere esta cobertura será calculada exclusivamente pelo peso da bagagem constante na etiqueta da mesma fornecida pela companhia transportadora, acompanhada do competente registro da formalização do extravio, não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo e respeitando o limite de indenização e peso estabelecido nas condições contratuais. Da indenização serão deduzidos quaisquer valores pagos ao segurado pela companhia transportadora a título de reembolso pelo mesmo evento.
Garante o reembolso ao estipulante, até o limite do capital segurado contratado, no caso de acidente coberto, durante a viagem segurada, em decorrência direta e exclusiva de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, durante o período da viagem contratada, e previamente autorizado pela central de atendimento, excetuando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais.
Caso o segurado esteja em viagem e venha a se envolver em um acidente de trânsito, a seguradora se responsabilizará pelos gastos necessários à defesa civil ou criminal do segurado.
Se durante a prestação do serviço Assistência Jurídica, for exigida fiança judicial, a seguradora poderá adiantar o valor, até o limite previsto no certificado individual, a título de empréstimo.
Em caso de extravio, perda, roubo ou furto dos cartões de crédito ou qualquer documento imprescindível para o prosseguimento da viagem, a seguradora fornecerá orientação ao segurado para ajudá-lo a realizar os procedimentos necessários junto às autoridades locais.
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