Seguro Residencial

Residencial

Na JGS Corretores de Seguros, entendemos que sua casa é um dos seus bens mais valiosos e o centro da sua vida. Nosso seguro residencial oferece proteção abrangente para garantir a segurança do seu lar e a tranquilidade da sua família.

Principais coberturas

Incêndio, Raio e Explosão
Roubo e Furto Qualificado
Danos Elétricos
Quebra de Vidros
Desastres Naturais
Responsabilidade Civil

O seu lar merece estar protegido.

Porque escolher a JGS?

Atendimento Personalizado

Nossos corretores são dedicados a entender suas necessidades e oferecer a melhor cobertura.

Planos Flexíveis

Opções de cobertura que se ajustam às suas necessidades e ao seu orçamento.

Cobertura Imediata

Proteção ativa desde o primeiro dia de vigência da apólice. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O que estou contratando?

Incêndio, queda de raio e explosão (cobertura básica)

Cobre os danos na residência por incêndio, queda de raio e explosão no terreno segurado.

Vendaval e chuva de granizo

Cobre os danos na residência por vento forte e chuva de granizo, por exemplo, o destelhamento e a queda de antenas.

Quebra de vidros

Cobre a quebra de vidros internos e externos, espelhos e box, desde que instalados de forma fixa dentro do imóvel.

Danos elétricos

Cobre os danos causados a fios e aos aparelhos elétricos pelo calor gerado por acidente elétrico, inclusive quando decorrentes de queda de raio fora da residência segurada. Exemplos: sobrecarga elétrica.

Danos a terceiros

Cobre os danos a terceiros, desde que involuntários e causados pelo segurado e/ou dependentes legais, dentro do local da residência segurada.

Ex.:

Seu cachorro mordeu alguém.

A diarista derrubou um vaso.

Um cano estourou em seu apartamento e alagou o banheiro do apartamento de baixo.

Seu filho quebrou a janela ou amassou o carro do vizinho jogando futebol.

Em todas essas situações, a responsabilidade civil arca com os custos que seriam da pessoa física.

Roubo ou furto de bens

Cobre o roubo ou furto de bens no imóvel. Cobre também os danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel ou conteúdo interno, provocados pela tentativa de roubo ou furto coberto. Não há cobertura para o furto em caso de subtração de bens sem emprego de violência contra a coisa, e/ou sem vestígios que comprovem claramente sua ocorrência ou mediante uso de chave falsa.

Para cada necessidade, um contrato!

Tem alguma dúvida? Fale com a gente.

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