EntrevistaRegulaçãoTransporte e Logística

Atenção, transportador: mudança na regra da cobertura para danos materiais e corporais a terceiros

RC-V e RCF-V não são a mesma coisa. Entenda por que ter só a cobertura facultativa pode deixar a empresa pagando a conta de um sinistro.

Anderson CostaAnderson Costa · Diretor Técnico
24 set 20261 min de leitura

No Diário do Pará, o diretor técnico da JGS, Anderson Costa, explica a nova regra para a cobertura de danos materiais e corporais a terceiros no transporte de cargas, e por que ela exige atenção imediata das transportadoras.

Pontos principais

  • A Lei nº 14.599/2023 e as normas recentes transformaram o seguro de responsabilidade do veículo em uma exigência operacional, não apenas burocrática.
  • O RC-V é obrigatório. O RCF-V é facultativo e passou a funcionar como cobertura de segundo risco, acima do RC-V.
  • Quem tem só o RCF-V fica exposto: o valor do primeiro risco sai do caixa da própria empresa.
  • O seguro da frota não pode ser tratado de forma fragmentada. A orientação é revisar com a corretora o alinhamento entre as duas apólices.

Este é um resumo preparado pela JGS. Leia a matéria completa no Diário do Pará pelo link abaixo.

CompartilharWhatsAppLinkedInFacebook

Ficou com dúvida sobre o seu seguro?

Nossos especialistas analisam o seu caso e indicam a cobertura certa.

Falar com a JGS

A sua Corretora de Soluções em Seguros.

Para Você

Vida

Residencial

Previdência Privada

Viagem

Náutico

Bike

Equipamentos Portáteis

Para sua Empresa

Empresarial

Garantia

Vida em Grupo

Transportes

Frota de veículos

Riscos de Engenharia

Condomínio