Atenção, transportador: mudança na regra da cobertura para danos materiais e corporais a terceiros
RC-V e RCF-V não são a mesma coisa. Entenda por que ter só a cobertura facultativa pode deixar a empresa pagando a conta de um sinistro.
No Diário do Pará, o diretor técnico da JGS, Anderson Costa, explica a nova regra para a cobertura de danos materiais e corporais a terceiros no transporte de cargas, e por que ela exige atenção imediata das transportadoras.
Pontos principais
- A Lei nº 14.599/2023 e as normas recentes transformaram o seguro de responsabilidade do veículo em uma exigência operacional, não apenas burocrática.
- O RC-V é obrigatório. O RCF-V é facultativo e passou a funcionar como cobertura de segundo risco, acima do RC-V.
- Quem tem só o RCF-V fica exposto: o valor do primeiro risco sai do caixa da própria empresa.
- O seguro da frota não pode ser tratado de forma fragmentada. A orientação é revisar com a corretora o alinhamento entre as duas apólices.
Este é um resumo preparado pela JGS. Leia a matéria completa no Diário do Pará pelo link abaixo.
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